Política de reembolso e devoluções

Cláusula 1ª – Do Objeto do Contrato
I. Da Prestação dos serviços
Descrição dos fornecedores, serviços contratados e passageiros para os quais as reservas foram confirmadas. 

Cláusula 2ª – Do Pagamento
I. De acordo com a prestação dos serviços relacionados no contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente ao produto selecionado, da seguinte forma:

  • Pagamento à vista ou Cartão de Débito
  • Pagamento no Cartão de Crédito
  • Pagamento no Boleto
  • Transferência Bancária

Parágrafo Único: Caso solicitado e concedido o parcelamento de preço, o Contratante (s) que tiver pago a entrada será responsável pela quitação integral do restante do preço orçado para todo o programa de viagem.

Cláusula 3ª – Obrigações da Contratante

I.O Contratante, uma vez qualificado, assina este contrato como responsável por si e pelas as demais pessoas, para quem as reservas são feitas.

II.Das solicitações de cancelamento: Na hipótese de cancelamento ou pedido de reembolso deste contrato, a qualquer tempo, o Contratante deverá fazer o pagamento da próxima parcela vincenda do contrato, independentemente da forma de pagamento, a partir da data da solicitação, para atender o prazo necessário dos procedimentos internos e das exigências das instituições financeiras.

III.Da desistência, transferência e cancelamento: A Contratada efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como despesas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.

IV.Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes despesas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção: 

  • 1.  Com 30 (trinta) dias ou mais: 10% (dez por cento);
  • 2. Com 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias: 15% (quinze por cento);
  • 3. Com 20 (vinte) até 07 (sete) dias: 20% (vinte por cento);
  • 4. Com menos de 07 (sete) dias da data do início da viagem será aplicada a despesa administrativa de 20% (vinte por cento), bem como despesas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes, e outros serviços), devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução. 

 4.1 Havendo apenas o pagamento da primeira parcela, o contrato terá automaticamente suspensão dos seus efeitos e o valor correspondente ao pagamento da parcela será aplicada às despesas administrativas, nada devendo a Contratada em restituir.

V. Além das despesas administrativas descritas acima, serão descontados os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada, conforme mencionado na cláusula anterior, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

VI. No caso de fretamento aéreo ou rodoviário, devido às condições especiais de contratação entre a Contratada e as empresas transportadoras, não é permitido transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.  

VII. Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.

VIIIDos documentos para viagem NACIONAL –

São aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade (RG) desde que a foto identifique claramente o passageiro (preferencialmente com no máximo 10 anos de expedição), identidades de classe (OAB. CRA, CREA, CRM, Militares etc.), RNE (no caso de estrangeiros), Carteira de Motorista (desde de que com foto e no prazo de validade).

IX. Para crianças (até 11 anos): é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovado documentalmente o grau de parentesco.

X. Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude.

Cláusula 4ª – Obrigações da ContratadaI. A Contratada disponibilizará seus serviços por meio de equipamentos e instalações próprias e/ou terceirizados durante todo o período de viagem em conformidade com o período de duração deste contrato. 

Parágrafo Único: Todas as despesas serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pela contratada.

II. Caso não se realize a excursão e sendo interesse da Contratante, a Contratada poderá oferecer crédito para que se realize outra excursão realizada pela mesma, em documento próprio assinado pelas partes. Cabendo ao Contratante o pagamento das taxas inerentes ao cancelamento ou remarcação.

III. É de responsabilidade da Contratada o fiel cumprimento de todos os serviços inclusos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito ou força maior que ocorram com empresas especializadas na execução dos mesmos (agência de turismo, pousada, transporte terrestre, casas noturnas etc em conformidade com o art. 393 do CC/02.

Cláusula 5ª – Das Disposições Finais

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da Cidade de São Luís/MA, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.